Atualizada a 06/09/2024
6 de setembro de 2024
Partido Comunista Português
Sessão de Abertura da 48ª Edição da Festa do Avante
6 de setembro de 2024
19h00
Freguesia de Tavarede
Cerimónia de Abertura da Festa do Limonete
9 de setembro de 2024
18h30
Conselho de Finanças Públicas
Lançamento do livro “Glossário das Finanças Públicas”
10 de setembro de 2024
11h00
Comissão Coordenadora da ANAFRE
11 de setembro de 2024
10h30
ADSE – Instituto Público de Gestão Participada
Conselho Geral e de Supervisão da ADSE
11 de setembro de 2024
11h00
Pelouro – Delegações Norte | Formação
11 de setembro de 2024
14h30
Conselho Superior de Estatística
Grupo de Trabalho para acompanhamento da revisão da TIPAU 2014
11 de setembro de 2024
15h00
Confederação Portuguesa do Voluntariado
Júri da Capital Portuguesa do Voluntariado 2025
12 de setembro de 2024
10h30
Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra
Encontro reflexivo “Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro – 10 anos de vigência”, intervenção no painel “Regime jurídico das autarquias locais”
12 de setembro de 2024
15h30
Fundação FEFAL
Conselho de Administração da Fundação FEFAL
12 de setembro de 2024
18h30
Reunião – Delegação Distrital de Beja
12 e 13 de setembro de 2024
Congresso dos Poderes Locais e Regionais do Conselho da Europa
Conference of national associations of local and regional authorities
13 de setembro de 2024
10h00
AIMA - Agência para a Integração, Migrações e Asilo
Preparação da nova Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas (ENICC) – Grupo Focal - Habitação
17 de setembro de 2024
9h30-12h30 – 14h00-17h00
Formação ANAFRE – Área Financeira e SIADAP
Distrito de Faro
17 de setembro de 2024
11h00
Conselho Nacional de Saúde
20 de setembro de 2024
Conselho Diretivo da ANAFRE
23 de setembro de 2024
10h30
Reunião - ANACOM
26 de setembro de 2024
10h00
Reunião – Delegação Distrital de Setúbal
26 de setembro de 2024
15h00
Associação Portuguesa para a Qualidade
Comissão Técnica 224 - Cidades e Comunidades Sustentáveis
26 de setembro de 2024
16h45
Associação Limpeza Urbana
6º Encontro Nacional de Limpeza Urbana, intervenção na Mesa-Redonda “Dinâmicas urbanas na limpeza das cidades: da crise da habitação ao despovoamento”
27 de setembro de 2024
9h30-12h30 – 14h00-17h00
Formação ANAFRE – Área Financeira e SIADAP
Distrito de Beja
1 de outubro de 2024
10h00-12h00
Sessão de esclarecimento para as Juntas de Freguesia sobre a Informação Jurídica Gratuita
1 de outubro de 2024
15h00
Associação Portuguesa de Psicogerontologia
Prémio Envelhecimento Ativo Dra. Maria Raquel Ribeiro – 13ª Edição
2 de outubro de 2024
9h30-12h30 – 14h00-17h00
Formação ANAFRE – Área Financeira e SIADAP
Distrito de Évora
9 de outubro de 2024
9h30-12h30 – 14h00-17h00
Formação ANAFRE – Área Financeira e SIADAP
Distrito de Portalegre
12 de outubro de 2024
9h30
Encontro Geral de Autarcas de Freguesia do Distrito de Setúbal
12 de outubro de 2024
10h00
Universidade Lusófona – Centro Universitário do Porto
Conferência: A Proteção Civil e as Freguesias. As Unidades Locais de Proteção Civil. O Programa Aldeia Segura. Que financiamento? Que futuro?
15 de outubro de 2024
9h30-12h30 – 14h00-17h00
Formação ANAFRE – Área Financeira e SIADAP
Distrito de Setúbal
15 a 17 de outubro de 2024
47ª Sessão do Congresso dos Poderes Locais e Regionais do Conselho da Europa
17 a 20 de outubro de 2024
Conselho Diretivo da ANAFRE
22 de outubro de 2024
9h30-12h30 – 14h00-17h00
Formação ANAFRE – Área Financeira e SIADAP
Distrito de Santarém
29 de outubro de 2024
9h30
Sociedade Ponto Verde | Medialivre
Evento de apresentação | Prémio Juntar-te ao Gervásio
Intervenção no painel «TALK – Reciclagem em Ação: Desafios, Inclusão Social e Inovações Tecnológicas»
29 de outubro de 2024
9h30-12h30 – 14h00-17h00
Formação ANAFRE – Área Financeira e SIADAP
Distrito de Leiria
5 de novembro de 2024
9h30-12h30 – 14h00-17h00
Formação ANAFRE – Área Financeira e SIADAP
Distrito de Lisboa
15 de novembro de 2024
9h30-12h30 – 14h00-17h00
Formação ANAFRE – Área Financeira e SIADAP
RA Madeira
19 de novembro de 2024
Conselho Nacional de Saúde
22 de novembro de 2024
Conselho Diretivo da ANAFRE
23 de novembro de 2024
9h30
Conselho Geral da ANAFRE
30 de novembro de 2024
9h30-12h30 – 14h00-17h00
Formação ANAFRE – Área Financeira e SIADAP
RA Açores
20 de dezembro de 2024
Conselho Diretivo da ANAFRE
A ANAFRE, Associação Nacional de Freguesias, reunida em 31 de julho de 2024, repudia de forma veemente qualquer tentativa de impedimento dos Presidentes de Junta de Freguesia, democraticamente eleitos, com inerência de funções nas Assembleias Municipais, com direito a participar e votar em igualdade de circunstâncias nesse prestigiado órgão municipal.
Assim, a ANAFRE esclarece que a Lei nº 75/2013 é muito clara sobre a composição do órgão Assembleia Municipal, onde os Presidentes de Junta de Freguesia sempre participaram na discussão e sempre votaram qualquer assunto de interesse para as suas Freguesias e populações.
Para evitar situações, como a ocorrida ontem na Assembleia Municipal do Porto, a ANAFRE exige com carácter de urgência a revogação do despacho interpretativo uniforme da Direção Geral da Administração Local (DGAL) que pode provocar situações, abusivas e lesivas do poder local democraticamente eleito, podendo colocar em causa a legalidade das deliberações tomadas com a ausência de parte dos membros constituintes desse órgão.
Ao longo dos últimos 50 anos, os mecanismos de descentralização que têm sido alvo de reforço e investimento com vista à melhoria do serviço público de proximidade não podem ser postos em causa por um mero despacho interpretativo uniforme.
A ANAFRE apela ao Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território que, de imediato, revogue o despacho interpretativo uniforme referido e reponha a legalidade da situação.
Lisboa, 31 de julho de 2024
LINKS ÚTEIS PARA CIDADÃO
Flyer - Apoio na Aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) - 2024
Declaração de Consentimento RGPD 2024
LINKS ÚTEIS PARA FREGUESIA
Registo na plataforma - Fundo Ambiental: https://fundoambiental.anafre.pt/
Disponibilizamos o Manual de Utilização para registo e submissão das candidaturas.
Flyer - Apoio na Aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) - 2024
Termo de Aceitação Freguesias 2024
Declaração de Consentimento RGPD 2024
INFORMAÇÕES GERAIS
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A ANAFRE, em nove de maio de 2024, assinou uma adenda ao protocolo de colaboração técnica e financeira com o Fundo Ambiental denominado “Apoio à aquisição de gás engarrafado pelos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou das prestações sociais mínimas” com a finalidade de apoiar os consumidores domésticos, pela aquisição de gás engarrafado.
O Presidente da Junta de Freguesia (A Junta de Freguesia) deverá assinar o novo termo de aceitação, posteriormente o mesmo deverá ser anexado na plataforma (separador perfil – substituindo assim o anterior termo), disponível na plataforma;
As Freguesias aderentes são as mesmas que na fase 2, as novas adesões devem efetuar o registo – seguir os passos descritos no documento “Como posso aceder à plataforma pela primeira vez?”, disponível na plataforma. Após o registo, devem anexar o termo de aceitação, obrigatoriamente, para dar seguimento à execução deste projeto.
É da responsabilidade da Freguesia a inserção das candidaturas e respetivos documentos, obrigatoriamente na plataforma, bem como proceder a validação e aprovação, assegurando o cumprimento as obrigações definidas no despacho, bem como demais orientações e aguardar o pagamento das respetivas verbas pela ANAFRE. Os pagamentos serão efetuados até 10 (dez) dias úteis após submissão da candidatura, ficando o pagamento sujeito à verificação de dotação.
É da responsabilidade das Freguesias o pagamento ao cidadão, quer pela forma (dinheiro, transferência bancários ou cheque) quer pelo momento (após submissão da candidatura ou após recebimento da ANAFRE).
Conforme anexo II à Adenda ao Protocolo, os documentos a submeter são os seguintes:
“3. As Juntas de Freguesia devem verificar e digitalizar a seguinte documentação a apresentar pelos beneficiários do apoio para validar a sua elegibilidade para o apoio:
3.1. Relativamente aos beneficiários da TSEE;
a) Fatura da eletricidade em que comprove ser beneficiário da TSEE;
b) Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data compreendida entre setembro de 2022 e dezembro de 2024, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;
c) Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;
d) Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.
3.2 – Relativamente aos beneficiários que não tenham tarifa social de energia elétrica, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das seguintes prestações sociais mínimas: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice e subsídio social de desemprego:
a) Fatura de eletricidade;
b) Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas enumeradas, por referência a um dos meses de calendário do período do apoio;
c) Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL, 1 por mês de calendário, com data compreendida entre setembro de 2022 e dezembro de 2024, e que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais mínimas;
d) Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade;
e) Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.”
É necessário que seja anexado um comprovativo que contenha precisamente a mesma descrição, descrita no ponto 3.2! Descrições parciais não são aceites (exemplo – velhice; invalidez)!
A Freguesia terá de digitalizar os documentos enumerados, individualmente, e efetuar upload na plataforma, para submissão da candidatura.
A “Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD” estará disponível na plataforma para impressão, preenchimento pelo beneficiário/representante e upload, para submissão da candidatura.
A Freguesia poderá aceitar candidaturas de cidadãos não residentes. O cidadão deverá se deslocar à sua Freguesia, mas caso essa Freguesia não seja aderente deverá procurar uma Freguesia aderente!
A Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) comemorou no dia 11 de fevereiro, no Museu Nacional Ferroviário, no Enconvamento, os 35 anos de existência da associação em Portugal.
Disponibilizamos as Fotos do 35º aniversário da ANAFRE