CONDIÇÕES DE ADESÃO
As Associadas da ANAFRE têm direito a formação e informação; apoio na área jurídica e contabilística; representação na defesa dos seus interesses; da sua dignidade e da dos seus Eleitos.
As Freguesias Associadas têm direito a:
- Receber o boletim bimensal: «ANAFRE informa…» que leva às freguesias informação actualizada: legislação publicada; informações úteis; notas e notícias; actividade institucional da ANAFRE; respostas às perguntas mais frequentes; protocolos, etc.;
- Aceder ao PORTAL/ANAFRE;
- Alojar o site da Freguesia no PORTAL/ANAFRE;
- Corresponder-se, via informática, com a Associação Nacional de Freguesias (solicitar e receber pareceres e esclarecimentos, conhecer notícias urgentes, aceder a avisos e recomendações);
- Ter acesso à área reservada do PORTAL onde estão disponíveis pareceres técnico-jurídicos e técnico-contabilísticos;
- Ser parte em protocolos que permitem às Freguesias prestar melhores serviços aos cidadãos;
- Ter voz junto de outros organismos, designadamente do Poder Central, para fazer valer os seus direitos;
- A ANAFRE é, hoje, uma instituição reconhecida e ouvida que se empenha em favor da dignificação das Freguesias e dos seus eleitos.
COMO FAZER-SE ASSOCIADA?
- O Órgão Executivo da Freguesia delibera nesse sentido e apresenta proposta de adesão à Assembleia de Freguesia;
- Aprovada a proposta neste Órgão, deverá anexar cópia, certidão ou minuta da Ata de Assembleia de Freguesia à Ficha de Inscrição;
- As Associadas revestem-se de uma obrigação essencial: o pagamento da quota anual, equivalente a 0,5% do valor do FFF da Freguesia;
- Se a adesão acontecer no decurso do ano, a Freguesia pagará o proporcional da quota correspondente ao mês da inscrição e aos meses restantes, calculado em duodécimos.
Documentos a enviar por email para anafre@anafre.pt, ou remeter para ANAFRE (Palácio da Mitra, Rua do Açúcar n.º 56 - 1950-009 LISBOA);
Ficha de Inscrição de Associada da ANAFRE
Ata em minuta - Junta de Freguesia
Ata em minuta - Assembleia de Freguesia