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Protocolo de Cooperação – Encarregado de Proteção de Dados Externo

Entidades:

Artigo 80 e a ANAFRE


Data de Início:

23-11-2023

Duração:

Vigora pelo período de dois anos e é, automaticamente renovado, salvo denúncia por qualquer das partes

Descrição:

Encarregado de Proteção de Dados Externo, através da ARTIGO 80, as Freguesias/Uniões das Freguesias associadas da ANAFRE terão acesso a profissionais altamente qualificados, capazes de orientar e implementar as melhores práticas para assegurar a segurança e a privacidade dos dados tratados.


Anexos:

(Este documento só está disponível para Associados)