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Protocolo de Cooperação – Encarregado de Proteção de Dados Externo
Entidades:
Artigo 80 e a ANAFRE
Data de Início:
23-11-2023Duração:
Vigora pelo período de dois anos e é, automaticamente renovado, salvo denúncia por qualquer das partes
Descrição:
Encarregado de Proteção de Dados Externo, através da ARTIGO 80, as Freguesias/Uniões das Freguesias associadas da ANAFRE terão acesso a profissionais altamente qualificados, capazes de orientar e implementar as melhores práticas para assegurar a segurança e a privacidade dos dados tratados.