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Protocolo CTT – Correios de Portugal, S.A. | ANAFRE
Entidades:
CTT – Correios de Portugal, S.A. e ANAFRE
Data de Início:
01-10-2020Duração:
Protocolo pode ser denunciado por qualquer uma das Partes a qualquer momento, mediante comunicação escrita dirigida à outra Parte com 90 (noventa) dias de antecedência face à data pretendida de produção de efeitos da denúncia
Descrição:
Postos de Correios
Protocolo assinado em 22-12-2020
Revoga o Protocolo celebrado em 2003