Protocolo de Cooperação - Artigo 80 | ANAFRE – Encarregado de Proteção de Dados Externo
A ANAFRE assinou um Protocolo de Cooperação com a Artigo 80 - Associação Nacional para a Defesa dos Titulares de Dados Pessoais – Encarregado de Proteção de Dados Externo.
Segundo o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e a legislação nacional aplicável, as Juntas de Freguesia são consideradas 'Responsáveis pelo tratamento' e, como tal, têm a responsabilidade de garantir que os dados pessoais que processam são tratados de forma justa, transparente e em conformidade com a legislação de proteção de dados aplicável.
A ARTIGO 80 é reconhecida pela sua vasta experiência na área da proteção de dados, com destaque para a preservação dos direitos e liberdades dos titulares dos dados.
Através da ARTIGO 80, as Freguesias/Uniões das Freguesias associadas da ANAFRE terão acesso a profissionais altamente qualificados, capazes de orientar e implementar as melhores práticas para assegurar a segurança e a privacidade dos dados tratados.
Este protocolo proporciona vantagens significativas para as Freguesias/União das Freguesias e cidadãos, pois assegura uma abordagem especializada na gestão de dados pessoais reforçando o compromisso das Juntas de Freguesia em cumprir as normas de proteção de dados, promovendo a confiança e o respeito pela privacidade dos cidadãos.
Anexamos:
- Protocolo de Cooperação – Artigo 80 | ANAFRE – Encarregado de Proteção de Dados Externo, assinado em 23/11/2023;
- Flyer_Encarregado de Proteção de Dados Externo;
- Anexos_Protocolo de Cooperação entre a Artigo 80 e a ANAFRE (a preencher pela Freguesia/União das Freguesias que queira aderir);
- Minuta a apresentar à Assembleia de Freguesia para adesão ao protocolo (a preencher pela Freguesia/União das Freguesias aderente).
Contactos:
Artigo 80 - Associação Nacional para a Defesa dos Titulares de Dados Pessoais
E-mail: autarquias@artigo80.pt
Telefone: 302 001 057