PROGRAMA “VALE EFICIÊNCIA” II
PROGRAMA “VALE EFICIÊNCIA” II
Manual de Registo de Beneficiários_28112023
Apresentação PVE II - Facilitadores Administrativos
PVE II_Orientações Gerais BENEFICIÁRIOS_09012024
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Hoje, 4 de janeiro de 2024, remetemos e-mail às Freguesias com o novo formato de como irá decorrer a obtenção do código de certificado para registo de Facilitador Administrativo.
Caso tenha interesse, queira verificar a informação remetida para o vosso e-mail!
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LISTAGEM DE FACILITADORES ADMINISTRATIVOS
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No seguimento da parceria que a ANAFRE e o Fundo Ambiental estabeleceram para a operacionalização do apoio à aquisição de gás engarrafado para famílias que usufruem de tarifa social de eletricidade ou de prestações sociais mínimas, veio o Fundo Ambiental lançar um novo desafio à ANAFRE, desta vez no âmbito do novo Programa Vale Eficiência, recentemente apresentado. Tendo em conta o excelente trabalho que tem vindo a ser desenvolvido com as Freguesias no referido apoio do gás engarrafado, a ANAFRE aceitou o desafio do Fundo Ambiental e celebrou com aquela entidade um protocolo de colaboração para a operacionalização do Programa Vale Eficiência que pretende envolver todas as freguesias associadas da ANAFRE, assim como as que não são associadas.
Em primeiro lugar importa destacar a relevância deste Programa através do qual todas as famílias que usufruem da tarifa social de eletricidade ou de uma prestação mínima social podem receber até três Vales Eficiência para melhorar a eficiência energética do imóvel onde habitam, cumpridos que estejam determinados critérios.
O papel das autarquias locais será o de identificar quem no seu território pode candidatar-se para receber os Vales e apoiar a candidatura que consiste na verificação dos seguintes documentos e sua inserção na plataforma do Fundo Ambiental:
A lista de documentos obrigatórios a submeter nas candidaturas a beneficiários:
- Nome completo do titular de contrato de eletricidade (pessoa que se deve candidatar);
- Morada de domicílio permanente para o qual se candidata ao Vale Eficiência;
- Código de Ponto de Entrega (CPE), correspondente à morada de domicílio permanente para o qual se candidata ao Vale Eficiência
- Endereço de email válido;
- Número de Identificação Fiscal (NIF);
- Caderneta Predial Urbana (CPU) atualizada do edifício ou fração candidata, onde conste expressamente que o edifício ou a fração autónoma é propriedade ou copropriedade do candidato. Se necessário, a CPU deve ser apresentada conjuntamente com outro(s) documento(s) com validade legal emitido(s) por autoridade competente para o efeito que atestem, por exemplo, a copropriedade do imóvel pelo candidato (p.e. Certidão de Registo Predial) ou uma eventual atualização da morada do imóvel em relação à que consta na CPU;
- Declaração de localização de imóvel em ARU (Área de Reabilitação Urbana), quando aplicável;
Para candidatos beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE):
- Fatura de eletricidade mais recente:
- Data de emissão não ultrapasse os dois meses anteriores à data de submissão da candidatura a beneficiário
- Comprove que usufruiu de desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica
Para candidatos que não sejam beneficiários da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do respetivo agregado familiar seja beneficiário de prestações sociais mínimas:
- Comprovativo de constituição do agregado familiar relativo ao ano transato da candidatura e conforme indicado no portal da Autoridade Tributária;
- Comprovativo da prestação social mínima do qual beneficia um dos membros do agregado familiar que conste no documento referido na anterior alínea i).
No caso de o candidato ser arrendatário:
- Contrato de arrendamento válido registado na Autoridade Tributária e Aduaneira onde conste o candidato e o edifício ou a fração a intervencionar neste contexto;
- Certidão de domicílio fiscal, que ateste a morada permanente do candidato;
- Autorização do proprietário para efetuar intervenções na habitação, cuja minuta consta do Anexo IV.
No caso de o candidato ser usufrutuário:
- Certidão de domicílio fiscal, que ateste a morada permanente do candidato;
- Autorização do proprietário para efetuar intervenções na habitação, cuja minuta consta do Anexo IV.
Para que este acompanhamento inicial do candidato seja possível, o Fundo Ambiental garante a formação dos técnicos das autarquias locais, formação essa que decorrerá à distância, com duração máxima de 90 minutos.
Trata-se de um processo simples, cujos custos serão também acautelados pelo Fundo Ambiental, através de verbas que vos serão transferidas pela ANAFRE, num montante de 3 (três) euros por cada candidatura submetida.
Por se tratar de um Programa que é financiado através de verbas do PRR, há muita urgência em arrancar com todo o processo, pelo que a formação terá lugar nos próximos dias 16 e 17 de novembro.
Aviso de Abertura de Concurso - Programa Vale Eficiência