PROGRAMA “VALE EFICIÊNCIA” II
PROGRAMA “VALE EFICIÊNCIA” II
LINKS ÚTEIS PARA CIDADÃO
- Listagem de Facilitadores Administrativos
- PVE II - Orientações Gerais BENEFICIÁRIOS
LINKS/DOCUMENTOS ÚTEIS PARA FREGUESIA
- CERTIFICADO PDF – Facilitador Administrativo
- Manual de Registo de Beneficiários
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
-1º Republicação do Aviso de Abertura de Concurso - Programa Vale Eficiência (3 de abril de 2024)
- Aviso de Abertura de Concurso - Programa Vale Eficiência (20 de outubro de 2023)
INFORMAÇÕES GERAIS
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Informações da ANAFRE para as Freguesias
- 23 de agosto de 2024 – Documentos de apoio ao Facilitador Administrativo – remetemos e-mail às Freguesias com os documentos de apoio apresentados na formação de 19 de junho de 2024.
- 4 de janeiro de 2024 - Registo de Facilitador Administrativo - remetemos e-mail às Freguesias com o novo formato de como irá decorrer a obtenção do código de certificado para registo de Facilitador Administrativo.
Caso tenha interesse, queira verificar a informação remetida para o vosso e-mail!
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Datas a ter em consideração
- Vigência do Aviso de Abertura de Concurso: 20 de outubro de 2023 até às 17h59 do dia 30 de setembro de 2025.
- Apresentação de candidaturas a Beneficiário (Fase 1) e a Facilitador Administrativo decorre até às 17h59 do dia 31 de outubro de 2024 ou previamente, se a dotação se esgotar.
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Projeto Vale Eficiência 2ª Fase
No seguimento da parceria que a ANAFRE e o Fundo Ambiental estabeleceram para a operacionalização do apoio à aquisição de gás engarrafado para famílias que usufruem de tarifa social de eletricidade ou de prestações sociais mínimas, veio o Fundo Ambiental lançar um novo desafio à ANAFRE, desta vez no âmbito do novo Programa Vale Eficiência, recentemente apresentado. Tendo em conta o excelente trabalho que tem vindo a ser desenvolvido com as Freguesias no referido apoio do gás engarrafado, a ANAFRE aceitou o desafio do Fundo Ambiental e celebrou com aquela entidade um protocolo de colaboração para a operacionalização do Programa Vale Eficiência que pretende envolver todas as freguesias associadas da ANAFRE, assim como as que não são associadas.
Em primeiro lugar importa destacar a relevância deste Programa através do qual todas as famílias que usufruem da tarifa social de eletricidade ou de uma prestação mínima social podem receber até três Vales Eficiência para melhorar a eficiência energética do imóvel onde habitam, cumpridos que estejam determinados critérios.
O papel das autarquias locais será o de identificar quem no seu território pode candidatar-se para receber os Vales e apoiar a candidatura que consiste na verificação e validação dos seguintes documentos e sua inserção na plataforma do Fundo Ambiental.
Quem são os Beneficiários?
A elegibilidade de um beneficiário do Programa Vale Eficiência requer igualmente que sejam reunidas em simultâneo as condições estabelecidas no ponto 1.1 e as condições estabelecidas no ponto 1.2 ou no ponto 1.3, conforme aplicável.
- São beneficiários do Programa Vale Eficiência as pessoas singulares que reúnam as seguintes condições:
- Seja proprietária, usufrutuária, arrendatária ou comodatária e resida permanentemente na habitação para a qual se candidata ao Vale Eficiência.
- Que sejam beneficiárias da tarifa social de energia elétrica (TSEE) e como tal, titulares de um contrato de fornecimento de energia eletricidade, elegíveis para aplicação de tarifa social de energia elétrica ou beneficiários do apoio para aquisição de gás petróleo liquefeito engarrafado.
- Que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do respetivo agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
- O complemento solidário para idosos;
- O rendimento social de inserção;
- A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
- O complemento da prestação social para a inclusão;
- A pensão social de velhice;
- O subsídio social de desemprego.
Quais os documentos obrigatórios a submeter nas candidaturas a beneficiários?
- Nome completo do candidato a Beneficiário;
- Morada de domicílio permanente para o qual se candidata ao Vale Eficiência;
- Fatura de eletricidade mais recente, cuja data de emissão não ultrapasse os dois meses anteriores à data de submissão da candidatura a beneficiário;
- Código de Ponto de Entrega (CPE), correspondente à morada de domicílio permanente para o qual se candidata ao Vale Eficiência
- Endereço de email válido e contacto telefónico atual;
- Número de Identificação Fiscal (NIF);
- Caderneta Predial Urbana (CPU) atualizada do edifício ou fração candidata, onde conste expressamente que o edifício ou a fração autónoma é propriedade, copropriedade ou usufruto do candidato. Se necessário, a CPU deve ser apresentada conjuntamente com outro(s) documento(s) com validade legal emitido(s) por autoridade competente para o efeito que atestem, por exemplo, a copropriedade do imóvel pelo candidato (p.e. Certidão de Registo Predial) ou uma eventual atualização da morada do imóvel em relação à que consta na CPU;
- Declaração de localização de imóvel em ARU (Área de Reabilitação Urbana), quando aplicável;
> Para candidatos beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE):
Fatura de eletricidade mais recente:
- Data de emissão não ultrapasse os dois meses anteriores à data de submissão da candidatura a beneficiário;
- Comprove que usufruiu de desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica;
> Para candidatos que não sejam beneficiários da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do respetivo agregado familiar seja beneficiário de prestações sociais mínimas:
- Comprovativo de constituição do agregado familiar relativo ao ano transato da candidatura e conforme indicado no portal da Autoridade Tributária;
- Comprovativo da prestação social mínima do qual beneficia um dos membros do agregado familiar que conste no documento referido no ponto 1.3.
> No caso de o candidato ser arrendatário:
- Contrato de arrendamento válido registado na Autoridade Tributária onde conste o candidato e o edifício ou a fração a intervencionar neste contexto;
- Certidão de domicílio fiscal, que ateste a morada permanente do candidato;
- Autorização do proprietário para efetuar intervenções na habitação, cuja minuta consta do Anexo IV.
> No caso de o candidato ser usufrutuário:
- Certidão de domicílio fiscal, que ateste a morada permanente do candidato;
- Autorização do proprietário para efetuar intervenções na habitação, cuja minuta consta do Anexo IV.
> No caso de o candidato ser comodatário:
- Contrato de comodato validado pelos intervenientes;
- Certidão de domicílio fiscal, que ateste a morada permanente do candidato;
- Autorização do proprietário para efetuar intervenções na habitação, cuja minuta consta do Anexo IV.
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Para que este acompanhamento inicial do candidato seja possível, o Fundo Ambiental garante a formação dos técnicos das autarquias locais, formação essa que decorrerá à distância, com duração máxima de 90 minutos.
Trata-se de um processo simples, cujos custos serão também acautelados pelo Fundo Ambiental, através de verbas que vos serão transferidas pela ANAFRE, num montante de 3 (três) euros por cada candidatura submetida.