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Provedoria de Justiça analisa queixa de freguesias e câmaras por causa das 35 horas
Os pedidos de intervenção do provedor de Justiça no processo dos acordos colectivos que mantêm a semana de 35 horas nas autarquias já chegaram às mãos de José de Faria Costa, que decidiu abrir um processo para avaliar se pede ou não a intervenção do Tribunal Constitucional. Em causa estão duas queixas: uma da Associação Nacional de Freguesias (Anafre) e outra de 16 câmaras da área metropolitana de Lisboa.
Fonte oficial da Provedoria de Justiça confirmou ao PÚBLICO que recebeu duas as duas queixas “pedindo a este órgão do Estado que requeresse ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade da alínea b), do n.º 3 do artigo 364.º” da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP). De acordo com a mesma fonte, as queixas “deram origem a um processo e encontra-se a seguir a tramitação e procedimento normal”.
Os pedidos de intervenção do provedor têm origem nas centenas de acordos colectivos (ACEP) assinados entre os sindicatos e as câmaras, juntas de freguesia e outros organismos autárquicos, para a manutenção do horário semanal de 35 horas. O Ministério das Finanças recusou-se a publicar esses acordos e pediu um parecer ao conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República. O parecer foi enviado ao Governo em Maio, mas só foi homologado em Setembro, e vai no sentido de considerar que as Finanças devem fazer parte das negociações, ao lado dos organismos autárquicos.
O problema está na interpretação do artigo que a Anafre e as câmaras da área de Lisboa querem ver declarado inconstitucional e que já constava, em termos semelhantes, de leis anteriores.
A LGTFP tem como destinatária a Administração Central e as autarquias contestam a interpretação que é feita pelo executivo “no sentido de impor a participação do membro do Governo responsável pela área das Finanças e da Administração Pública na negociação e na celebração dos acordos colectivos de entidade empregadora pública entre as autarquias locais e os seus trabalhadores”. Algo que - referem os autarcas da região de Lisboa na exposição que fazem ao Provedor de Justiça - viola o princípio da autonomia do poder local consagrado na Constituição da República.
Tal como o PÚBLICO noticiou, o presidente do Conselho Metropolitano de Lisboa, o socialista António Costa, contesta a interpretação do parecer e convenceu 16 dos 18 presidentes de câmara da região a fazerem uma queixa conjunta.
Também a Anafre, dirigida por Pedro Cegonho, entende que “a intervenção do executivo na negociação e aprovação dos acordos colectivos de trabalho pelas autarquias locais (…) suscita dúvidas de constitucionalidade por potencial violação do princípio da autonomia local”.
http://www.publico.pt/economia/noticia/provedoria-de-justica-analisa-queixa-de-freguesias-e-camaras-por-causa-das-35-horas-1675505
Fonte oficial da Provedoria de Justiça confirmou ao PÚBLICO que recebeu duas as duas queixas “pedindo a este órgão do Estado que requeresse ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade da alínea b), do n.º 3 do artigo 364.º” da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP). De acordo com a mesma fonte, as queixas “deram origem a um processo e encontra-se a seguir a tramitação e procedimento normal”.
Os pedidos de intervenção do provedor têm origem nas centenas de acordos colectivos (ACEP) assinados entre os sindicatos e as câmaras, juntas de freguesia e outros organismos autárquicos, para a manutenção do horário semanal de 35 horas. O Ministério das Finanças recusou-se a publicar esses acordos e pediu um parecer ao conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República. O parecer foi enviado ao Governo em Maio, mas só foi homologado em Setembro, e vai no sentido de considerar que as Finanças devem fazer parte das negociações, ao lado dos organismos autárquicos.
O problema está na interpretação do artigo que a Anafre e as câmaras da área de Lisboa querem ver declarado inconstitucional e que já constava, em termos semelhantes, de leis anteriores.
A LGTFP tem como destinatária a Administração Central e as autarquias contestam a interpretação que é feita pelo executivo “no sentido de impor a participação do membro do Governo responsável pela área das Finanças e da Administração Pública na negociação e na celebração dos acordos colectivos de entidade empregadora pública entre as autarquias locais e os seus trabalhadores”. Algo que - referem os autarcas da região de Lisboa na exposição que fazem ao Provedor de Justiça - viola o princípio da autonomia do poder local consagrado na Constituição da República.
Tal como o PÚBLICO noticiou, o presidente do Conselho Metropolitano de Lisboa, o socialista António Costa, contesta a interpretação do parecer e convenceu 16 dos 18 presidentes de câmara da região a fazerem uma queixa conjunta.
Também a Anafre, dirigida por Pedro Cegonho, entende que “a intervenção do executivo na negociação e aprovação dos acordos colectivos de trabalho pelas autarquias locais (…) suscita dúvidas de constitucionalidade por potencial violação do princípio da autonomia local”.
http://www.publico.pt/economia/noticia/provedoria-de-justica-analisa-queixa-de-freguesias-e-camaras-por-causa-das-35-horas-1675505