Publicação de Recursos Publicação de Recursos

Voltar

REPRESENTAÇÃO DA ANAFRE NA “UNIDADE TÉCNICA”

Decorre da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, no seu Art.º 13.º, n.º 1, alínea f) que a “UNIDADE TÉCNICA” é composta por (…) f) “Dois representantes designados pela Associação Nacional de Freguesias”.

O Conselho Diretivo da ANAFRE, reunido na sua sede em Lisboa no dia 14 de junho, deliberou, por maioria, que a ANAFRE não se fará representar naquela Unidade Técnica.

No cumprimento do n.º 4 do, já citado, Art.º 13.º, foi comunicado à Senhora Presidente da Assembleia da República que os dois representantes da ANAFRE não serão designados.