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Procedimentos Cautelares – Tribunais Administrativos

(INFORMAÇÃO JURÍDICA)

Senhores Eleitos de Freguesia:

Muitas são as Freguesias que nos têm solicitado apoio jurídico ou minuta para propositura de Procedimento Cautelar (vulgarmente designado Providência Cautelar).

Chamando à atenção dos Senhores Eleitos para o facto de que, tais Ações Cautelares devem ser interpostas nos Tribunais Administrativos da Área e não nos Tribunais Judiciais Comuns e,ainda, de que é obrigatória a constituição de Mandatário/Advogado, apresentamos, no Anexo, a informação detalhada.

Continuamos ao dispor.

 

Armando Vieira

Presidente do Conselho Diretivo

Informação Jurídica Procedimentos Cautelares