Senhores Eleitos de Freguesia:
Muitas são as Freguesias que nos têm solicitado apoio jurídico ou minuta para propositura de Procedimento Cautelar (vulgarmente designado Providência Cautelar).
Chamando à atenção dos Senhores Eleitos para o facto de que, tais Ações Cautelares devem ser interpostas nos Tribunais Administrativos da Área e não nos Tribunais Judiciais Comuns e,ainda, de que é obrigatória a constituição de Mandatário/Advogado, apresentamos, no Anexo, a informação detalhada.
Continuamos ao dispor.
Armando Vieira
Presidente do Conselho Diretivo
Informação Jurídica Procedimentos Cautelares