Publicação de Recursos
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INSTRUÇÕES SOBRE A PRESTAÇÃO DAS CONTAS DE LIQUIDAÇÃO DAS FREGUESIAS A EXTINGUIR
NOS TERMOS DA LEI Nº 22/2012, DE 30 DE MAIO, DA LEI Nº 56/2012, DE 8 DE NOVEMBRO, DA LEI Nº 11-A/2013, DE 28 DE JANEIRO E DA RESOLUÇÃO Nº 3/2013 DA 2ª SECÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS
Nos termos da Resolução nº 3/2013 da 2ª Secção do Tribunal de Contas, os titulares dos órgãos executivos das freguesias a extinguir, nos termos da Lei nº 22/2012, de 30 de maio, da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, da Lei n.º 11-A/2103, de 28 janeiro, tem o dever de elaborar, aprovar e remeter ao Tribunal de Contas as respetivas contas de liquidação, nos termos e para os efeitos do disposto na Lei nº 98/97 de 26 de agosto.
Resolução nº 3/2013 da 2ª Secção do Tribunal de Contas