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COMUNICADO
TRANSIÇÃO DE FREGUESIAS (NOVAS FREGUESIAS)
Considerando as preocupações reveladas pelas novas Freguesias - Freguesias agregadas em União - sobre procedimentos a adotar no cumprimento das normas consagradas nas Leis nº 56/2012, de 8 de novembro e nº 11-A/2013, de 28 de janeiro, ambas conjugadas com a Lei 169/99, de 18 de setembro, mostra-se às Freguesias interessadas o teor do Projeto de Lei nº 454/XII/3ª que deu entrada na Assembleia da República, onde se espera seja aprovada com a necessária celeridade.
Para consulta: http://www.parlamento.pt