INFORMAÇÃO
Publicação do Despacho nº. 2836-A/2020, de 2 de março:
Despacho n.º 2836-A-2020_2 de março »»
Despacho n.º 2875-A-2020_3 de março »»
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A ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias realizou o seu XVII Congresso Nacional no Portimão Arena, em Portimão, nos dias 24 e 25 de janeiro de 2020.
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Registo é feito nos médicos veterinários e licenciamento é competência das juntas de freguesia
A Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), na sequência da notícia divulgada pelo Correio da Manhã, na edição de 31 de janeiro de 2020 – “PS lança dupla taxa para donos de cães e gatos”, esclarece que, ao abrigo do artigo 16.º, competências materiais, da secção III, Junta de freguesia, da lei n.º 75/2013 do Regime Jurídico das Autarquias Locais, é competência das juntas de freguesia o licenciamento de canídeos e gatídeos. Este licenciamento é, por isso, obrigatório desde 2013 e em nada alterou com a proposta de lei n.º 5/XIV/1.ª, de 27 de janeiro de 2020.
Cabe às juntas de freguesias, após devido registo de canídeos e gatídeos no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), criado em junho do ano passado, pelo decreto-lei do Governo n.º 82/2019, e identificação através de um “microchip”, o licenciamento anual dos animais para cumprimento das competências de higiene urbana e de saúde pública.
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Decreto-Lei Nº. 82/2019, de 27 de junho
Portaria Nº. 346/2019, de 03 de outubro
Divulgamos a informação da DGAL com o Esclarecimento acerca das competências licenciadoras de animais de companhia pelas Juntas de Freguesias:
Disponibilizamos (para as Freguesias associadas) a minuta de Código de Conduta, de acordo com a Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que veio impor a elaboração e publicação em Diário da República até ao próximo dia 26 de fevereiro, de um Código de Conduta.
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