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Destaque

AGENDA ANAFRE

AGENDA ANAFRE

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Atualizada a 03/02/2023

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3 de fevereiro de 2023

21h30

Aniversário dos 113 anos do Sport Club Conimbricense

 

4 de fevereiro de 2023

9h30-12h45/14h30-17h00

Formação ANAFRE

Fundão

 

6 de fevereiro de 2023

9h30

Comissão de Acompanhamento, Prevenção e Combate à Vespa das Galhas do Castanheiro

 

6 de fevereiro de 2023

14h30

Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais

 

6 de fevereiro de 2023

15h00

Comissão Nacional de Acompanhamento do PRR

 

7 de fevereiro de 2023

9h00

Reunião do Conselho de Honra do ISEC Lisboa

 

7 de fevereiro de 2023

10h00

Pelouro – Funções Sociais do Estado

 

7 de fevereiro de 2023

11h00

Pelouro – Administração, Finanças, Património e Pessoal

 

7 de fevereiro de 2023

14h00

Reunião – Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa

 

7 de fevereiro de 2023

18h00

Reunião com a Ministra da Coesão Territorial

 

7 de fevereiro de 2023

19h00

Reunião - Delegações da ANAFRE - Pelouro MACIPCA

 

8 de fevereiro de 2023

15h30

Cerimónia de Entrega de Prémios “Junta-te ao Gervásio”

 

9 de fevereiro de 2023

Comité de Monitorização do Congresso dos Poderes Locais e Regionais do Conselho da Europa

 

9 de fevereiro de 2023

15h00

Fórum Autárquico da Região de Leiria – intervenção no painel «A Economia Regional e os desafios da Descentralização»

 

9 de fevereiro de 2023

16h00

INCoDe.2030 - Entrega formal de equipamento tecnológico, no âmbito do protocolo assinado com o programa EUSOUDIGITAL

 

10 de fevereiro de 2023

9h30-12h45/14h30-17h00

Formação ANAFRE

Figueira da Foz

 

10 de fevereiro de 2023

15h00

Conselho Geral e de Supervisão da ADSE

 

11 de fevereiro de 2023

11h00

Sessão Solene Comemorativa do 34º Aniversário da ANAFRE

 

15 de fevereiro de 2023

10h00

Conselho Diretivo da ANAFRE

 

15 de fevereiro de 2023

14h30

Grupo de Trabalho para a revisão dos Estatutos da ANAFRE

 

18 de fevereiro de 2023

9h30-12h45/14h30-17h00

Formação ANAFRE

Vila Real

 

18 de fevereiro de 2023

10h30

Sessão Solene comemorativa do 49º aniversário da UMinho

 

22 de fevereiro de 2023

14h00

Conselho Regional da CCDR Algarve

 

22 de fevereiro de 2023

15h30

Conselho Geral da Fundação FEFAL

 

23 de fevereiro de 2023

9h30-12h45/14h30-17h00

Formação ANAFRE

Tomar

 

24 de fevereiro de 2023

10h30

Conselho Diretivo da ANAFRE

 

25 de fevereiro de 2023

19h00

Sessão Solene e Jantar Comemorativo do 140º Aniversário da Sociedade de Instrução e Beneficência A Voz do Operário

 

28 de fevereiro de 2023

9h00

Lançamento oficial da Cátedra UNESCO UNITWIN - A Cidade que Educa e Transforma

 

28 de fevereiro de 2023

9h30-12h45/14h30-17h00

Formação ANAFRE

Lisboa

 

28 de fevereiro de 2023

11h00

Conselho Nacional de Saúde

 

24 de março de 2023

15h30

Conselho Diretivo da ANAFRE

 

25 de março de 2023

9h30

Conselho Geral da ANAFRE

 



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Destaque

Orçamento do Estado - 2023

Orçamento do Estado - 2023

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Foi publicado o Orçamento do Estado para 2023 - Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro

Com a Declaração de Retificação n.º 1-A/2023, de 3 de janeiro

Mapa 13 - Transferências para as Freguesias - 2023

Informação - Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2023 - Disposições mais relevantes para as Freguesias



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Destaque

FUNDO AMBIENTAL

FUNDO AMBIENTAL

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Registo na plataforma - Fundo Ambiental: https://fundoambiental.anafre.pt/

 

Disponibilizamos o Manual de Utilização para registo e submissão das candidaturas.

 

Flyer - Apoio na Aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) em Garrafa (2ª fase)

 

Freguesias Aderentes

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A ANAFRE, em dois de novembro de dois mil e vinte e dois, assinou um protocolo de colaboração técnica e financeira com o Fundo Ambiental denominado “Apoio à aquisição de gás engarrafado pelos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou das prestações sociais mínimas” com a finalidade de apoiar os consumidores domésticos, pela aquisição de gás engarrafado.

 

A ANAFRE adjudicou a criação de uma plataforma para gerir as candidaturas. A PLATAFORMA SERÁ DIVULGADA E DISPONIBILIZADA ÀS FREGUESIAS NA PRÓXIMA SEMANA!

 

A Freguesia, que pretenda aderir, terá de efetuar o registo na plataforma e anexar o termo de aceitação, modelo em anexo, obrigatoriamente, para dar seguimento à execução deste projeto.

 

Não serão considerados nem validados termos de aceitação enviados por e-mail.

 

A Freguesia irá proceder à inserção dos dados das candidaturas, proceder à sua validação e aguardar o pagamento das respetivas verbas pela ANAFRE. Os pagamentos serão efetuados até 10 (dez) dias úteis após submissão da candidatura, ficando o pagamento sujeito à verificação de dotação.

 

É da responsabilidade das Freguesias o pagamento ao cidadão, quer pela forma (dinheiro, transferência bancários ou cheque) quer pelo momento (após submissão da candidatura ou após recebimento da ANAFRE).

 

Conforme anexo II ao Protocolo, os documentos a submeter são os seguintes:

 

“3. As Juntas de Freguesia devem verificar, e tirar uma cópia, da seguinte documentação a apresentar pelos beneficiários do apoio para validar a sua elegibilidade para o apoio:

3.1. Relativamente aos beneficiários da TSEE;

a) Fatura da eletricidade em que comprove ser beneficiário da TSEE;

b) Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;

c) Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;

d) Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.

 

3.2 – Relativamente aos beneficiários que não tenham tarifa social de energia elétrica, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das seguintes prestações sociais mínimas: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice e subsídio social de desemprego:

a) Fatura de eletricidade;

b) Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas referidas;

c) Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, onde conste o número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações social elencadas;

d) Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade;

e) Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.”

 

A Freguesia terá de digitalizar, em substituição da cópia, os documentos enumerados, individualmente, e efetuar upload na plataforma, para submissão e validação da candidatura.

 

A “Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD”, modelo em anexo, estará disponível na plataforma para impressão, preenchimento pelo beneficiário/representante e upload, para submissão e validação da candidatura.

 

O cidadão pode se dirigir a qualquer Junta de Freguesia aderente, para submissão da candidatura.

 

Apesar de todas as vicissitudes com que nos deparámos, a ANAFRE encetou um trabalho rigoroso e célere para que a implementação deste projeto seja um sucesso.

 

Termo de Aceitação_Freguesias

Declaração de Consentimento RGPD

 



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Destaque

Proposta de Orçamento do Estado para 2023

Proposta de Orçamento do Estado para 2023

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Proposta de Lei n.º  38/XV/1 - Aprova o Orçamento do Estado para 2023

 

Mapa XIII - Transferências para as Freguesias

 

Parecer da ANAFRE_Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª (GOV) - Aprova o Orçamento do Estado para 2023

 

Audição da ANAFRE_3nov2022_Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª (GOV) - Aprova o Orçamento do Estado para 2023

 



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