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AGENDA ANAFRE

AGENDA ANAFRE

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Atualizada a 29/05/2023

 

 

 

 

 

 

 

 

29 de maio de 2023

18h00

Ação de informação sobre a Proteção Civil

 

30 de maio de 2023

11h30

Reunião - Norma 003/2023, de 10 de maio, sobre Preparação e Resposta em Eventos de Massas

 

30 de maio de 2023

14h30

Comité de Acompanhamento do NORTE2030

 

30 de maio de 2023

14h45

Audição – CAPOTPL – PJL 621/XV/1.ª e PJL 598/XV/1.ª

 

31 de maio de 2023

10h30

Reunião – Confederação Portuguesa do Voluntariado

 

31 de maio de 2023

11h00

Assinatura do Protocolo de Cooperação entre a ANAFRE e o Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa

 

31 de maio de 2023

14h30

Comité de Acompanhamento do Alentejo 2030

 

1 de junho de 2023

10h00

Júri Capital Portuguesa do Voluntariado 2024

 

1 de junho de 2023

14h30

Comité de Acompanhamento do Programa Regional do Centro – Centro 2030

 

1 de junho de 2023

15h00

Tomada de Posse e reunião do Conselho de Administração da Fundação FEFAL

 

2 de junho de 2023

10h00

Comité de Acompanhamento do Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE2030)

 

2 de junho de 2023

11h00

Sessão Solene do 6º Encontro Nacional da APOMED-SP e Mesa Redonda «Políticas de Medicina Dentária para os Serviços Públicos»

 

5 de junho de 2023

10h30

Comité de Acompanhamento do Programa Regional do Algarve (ALGARVE 2030)

 

12 de junho de 2023

15h00

Comissão Nacional de Acompanhamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

 

16 de junho de 2023

Conselho Diretivo da ANAFRE

 

18 de junho de 2023

10h00

Dia Mundial do Dador de Sangue

 

20 de junho de 2023

Conselho Nacional de Saúde

 

19 de setembro de 2023

Conselho Nacional de Saúde

 

21 de outubro de 2023

Conselho Diretivo da ANAFRE

 

24 a 26 de outubro de 2023

45ª Sessão do Congresso dos Poderes Locais e Regionais do Conselho da Europa

 

21 de novembro de 2023

Conselho Nacional de Saúde

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



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Regulamento do Programa APOIAR FREGUESIAS, no âmbito da Emergência de Saúde Pública da doença COVID-19

Regulamento do Programa APOIAR FREGUESIAS, no âmbito da Emergência de Saúde Pública da doença COVID-19

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Foi publicado o Despacho n.º 3483/2023, de 17 de março, que Aprova o Regulamento do Programa APOIAR FREGUESIAS, no âmbito da Emergência de Saúde Pública da doença COVID-19.

 

As candidaturas são apresentadas pela Freguesia à CCDR em cuja área geográfica de atuação se insira e são submetidas por via eletrónica, através do sítio institucional da respetiva CCDR.

 

As candidaturas são apresentadas no prazo de 30 dias contínuos.



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Abonos dos Eleitos Locais – Freguesias 2023

Abonos dos Eleitos Locais – Freguesias 2023

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FUNDO AMBIENTAL

FUNDO AMBIENTAL

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Registo na plataforma - Fundo Ambiental: https://fundoambiental.anafre.pt/

 

Disponibilizamos o Manual de Utilização para registo e submissão das candidaturas.

 

Flyer - Apoio na Aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) - 2023

 

Freguesias Aderentes

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A ANAFRE, em dois de fevereiro de dois mil e vinte e três, assinou uma adenda ao protocolo de colaboração técnica e financeira com o Fundo Ambiental denominado “Apoio à aquisição de gás engarrafado pelos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou das prestações sociais mínimas” com a finalidade de apoiar os consumidores domésticos, pela aquisição de gás engarrafado.

 

A ANAFRE efetuou algumas alterações à plataforma, usada no período entre 2-11-2022 e 6-1-2023, para a continuação deste apoio. Oportunamente será disponibilizada a opção de inserir um novo “Termo de Aceitação”. https://fundoambiental.anafre.pt

 

A Freguesia não aderente, mas que pretenda aderir, terá de efetuar o registo na plataforma e anexar o termo de aceitação, obrigatoriamente, para dar seguimento à execução deste projeto.

 

A Freguesia irá proceder à inserção dos dados das candidaturas, proceder à sua validação e aguardar o pagamento das respetivas verbas pela ANAFRE. Os pagamentos serão efetuados até 10 (dez) dias úteis após submissão da candidatura, ficando o pagamento sujeito à verificação de dotação.

 

É da responsabilidade das Freguesias o pagamento ao cidadão, quer pela forma (dinheiro, transferência bancários ou cheque) quer pelo momento (após submissão da candidatura ou após recebimento da ANAFRE).

 

Conforme anexo II à Adenda ao Protocolo, os documentos a submeter são os seguintes:

 

“3. As Juntas de Freguesia devem verificar e digitalizar a seguinte documentação a apresentar pelos beneficiários do apoio para validar a sua elegibilidade para o apoio:

3.1. Relativamente aos beneficiários da TSEE;

a) Fatura da eletricidade em que comprove ser beneficiário da TSEE;

b) Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data compreendida entre setembro de 2022 e dezembro de 2023, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;

c) Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;

d) Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.

 

3.2 – Relativamente aos beneficiários que não tenham tarifa social de energia elétrica, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das seguintes prestações sociais mínimas: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice e subsídio social de desemprego:

a) Fatura de eletricidade;

b) Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas enumeradas, por referência a um dos meses de calendário do período do apoio;

c) Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL, 1 por mês de calendário, com data compreendida entre setembro de 2022 e dezembro de 2023, e que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais mínimas;

d) Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade;

e) Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.”

 

A Freguesia terá de digitalizar os documentos enumerados, individualmente, e efetuar upload na plataforma, para submissão da candidatura.

 

A “Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD” estará disponível na plataforma para impressão, preenchimento pelo beneficiário/representante e upload, para submissão da candidatura.

 

A Freguesia poderá aceitar candidaturas de cidadãos não residentes.

 

Termo de Aceitação_Freguesias

Declaração de Consentimento RGPD

 



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