Atualizada a 03/02/2023
3 de fevereiro de 2023
21h30
Aniversário dos 113 anos do Sport Club Conimbricense
4 de fevereiro de 2023
9h30-12h45/14h30-17h00
Formação ANAFRE
Fundão
6 de fevereiro de 2023
9h30
Comissão de Acompanhamento, Prevenção e Combate à Vespa das Galhas do Castanheiro
6 de fevereiro de 2023
14h30
Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais
6 de fevereiro de 2023
15h00
Comissão Nacional de Acompanhamento do PRR
7 de fevereiro de 2023
9h00
Reunião do Conselho de Honra do ISEC Lisboa
7 de fevereiro de 2023
10h00
Pelouro – Funções Sociais do Estado
7 de fevereiro de 2023
11h00
Pelouro – Administração, Finanças, Património e Pessoal
7 de fevereiro de 2023
14h00
Reunião – Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa
7 de fevereiro de 2023
18h00
Reunião com a Ministra da Coesão Territorial
7 de fevereiro de 2023
19h00
Reunião - Delegações da ANAFRE - Pelouro MACIPCA
8 de fevereiro de 2023
15h30
Cerimónia de Entrega de Prémios “Junta-te ao Gervásio”
9 de fevereiro de 2023
Comité de Monitorização do Congresso dos Poderes Locais e Regionais do Conselho da Europa
9 de fevereiro de 2023
15h00
Fórum Autárquico da Região de Leiria – intervenção no painel «A Economia Regional e os desafios da Descentralização»
9 de fevereiro de 2023
16h00
INCoDe.2030 - Entrega formal de equipamento tecnológico, no âmbito do protocolo assinado com o programa EUSOUDIGITAL
10 de fevereiro de 2023
9h30-12h45/14h30-17h00
Formação ANAFRE
Figueira da Foz
10 de fevereiro de 2023
15h00
Conselho Geral e de Supervisão da ADSE
11 de fevereiro de 2023
11h00
Sessão Solene Comemorativa do 34º Aniversário da ANAFRE
15 de fevereiro de 2023
10h00
Conselho Diretivo da ANAFRE
15 de fevereiro de 2023
14h30
Grupo de Trabalho para a revisão dos Estatutos da ANAFRE
18 de fevereiro de 2023
9h30-12h45/14h30-17h00
Formação ANAFRE
Vila Real
18 de fevereiro de 2023
10h30
Sessão Solene comemorativa do 49º aniversário da UMinho
22 de fevereiro de 2023
14h00
Conselho Regional da CCDR Algarve
22 de fevereiro de 2023
15h30
Conselho Geral da Fundação FEFAL
23 de fevereiro de 2023
9h30-12h45/14h30-17h00
Formação ANAFRE
Tomar
24 de fevereiro de 2023
10h30
Conselho Diretivo da ANAFRE
25 de fevereiro de 2023
19h00
Sessão Solene e Jantar Comemorativo do 140º Aniversário da Sociedade de Instrução e Beneficência A Voz do Operário
28 de fevereiro de 2023
9h00
Lançamento oficial da Cátedra UNESCO UNITWIN - A Cidade que Educa e Transforma
28 de fevereiro de 2023
9h30-12h45/14h30-17h00
Formação ANAFRE
Lisboa
28 de fevereiro de 2023
11h00
Conselho Nacional de Saúde
24 de março de 2023
15h30
Conselho Diretivo da ANAFRE
25 de março de 2023
9h30
Conselho Geral da ANAFRE
Foi publicado o Orçamento do Estado para 2023 - Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro
Com a Declaração de Retificação n.º 1-A/2023, de 3 de janeiro
Mapa 13 - Transferências para as Freguesias - 2023
Registo na plataforma - Fundo Ambiental: https://fundoambiental.anafre.pt/
Disponibilizamos o Manual de Utilização para registo e submissão das candidaturas.
Flyer - Apoio na Aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) em Garrafa (2ª fase)
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A ANAFRE, em dois de novembro de dois mil e vinte e dois, assinou um protocolo de colaboração técnica e financeira com o Fundo Ambiental denominado “Apoio à aquisição de gás engarrafado pelos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou das prestações sociais mínimas” com a finalidade de apoiar os consumidores domésticos, pela aquisição de gás engarrafado.
A ANAFRE adjudicou a criação de uma plataforma para gerir as candidaturas. A PLATAFORMA SERÁ DIVULGADA E DISPONIBILIZADA ÀS FREGUESIAS NA PRÓXIMA SEMANA!
A Freguesia, que pretenda aderir, terá de efetuar o registo na plataforma e anexar o termo de aceitação, modelo em anexo, obrigatoriamente, para dar seguimento à execução deste projeto.
Não serão considerados nem validados termos de aceitação enviados por e-mail.
A Freguesia irá proceder à inserção dos dados das candidaturas, proceder à sua validação e aguardar o pagamento das respetivas verbas pela ANAFRE. Os pagamentos serão efetuados até 10 (dez) dias úteis após submissão da candidatura, ficando o pagamento sujeito à verificação de dotação.
É da responsabilidade das Freguesias o pagamento ao cidadão, quer pela forma (dinheiro, transferência bancários ou cheque) quer pelo momento (após submissão da candidatura ou após recebimento da ANAFRE).
Conforme anexo II ao Protocolo, os documentos a submeter são os seguintes:
“3. As Juntas de Freguesia devem verificar, e tirar uma cópia, da seguinte documentação a apresentar pelos beneficiários do apoio para validar a sua elegibilidade para o apoio:
3.1. Relativamente aos beneficiários da TSEE;
a) Fatura da eletricidade em que comprove ser beneficiário da TSEE;
b) Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;
c) Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;
d) Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.
3.2 – Relativamente aos beneficiários que não tenham tarifa social de energia elétrica, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das seguintes prestações sociais mínimas: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice e subsídio social de desemprego:
a) Fatura de eletricidade;
b) Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas referidas;
c) Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, onde conste o número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações social elencadas;
d) Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade;
e) Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.”
A Freguesia terá de digitalizar, em substituição da cópia, os documentos enumerados, individualmente, e efetuar upload na plataforma, para submissão e validação da candidatura.
A “Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD”, modelo em anexo, estará disponível na plataforma para impressão, preenchimento pelo beneficiário/representante e upload, para submissão e validação da candidatura.
O cidadão pode se dirigir a qualquer Junta de Freguesia aderente, para submissão da candidatura.
Apesar de todas as vicissitudes com que nos deparámos, a ANAFRE encetou um trabalho rigoroso e célere para que a implementação deste projeto seja um sucesso.
Declaração de Consentimento RGPD
Proposta de Lei n.º 38/XV/1 - Aprova o Orçamento do Estado para 2023
Mapa XIII - Transferências para as Freguesias
Parecer da ANAFRE_Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª (GOV) - Aprova o Orçamento do Estado para 2023