Atualizada a 19/12/2024
20 de dezembro de 2024
10h00
Reunião – LPM – Redes Sociais ANAFRE
20 de dezembro de 2024
11h00
Conselho Diretivo da ANAFRE
6 de janeiro de 2025
14h00
Reunião - Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.)
8 de janeiro de 2025
11h00
Presidente da Assembleia da República
Cerimónia de Concessão de Honras de Panteão Nacional a José Maria Eça de Queiroz
11 de janeiro de 2025
9h00-17h00
Formação ANAFRE – Área Financeira e SIADAP
Distrito da Guarda
14 de janeiro de 2025
10h00
Reunião – Grupo Medialivre
17 de janeiro de 2025
9h00-17h00
Formação ANAFRE – Área Financeira e SIADAP
Distrito de Vila Real
17 de janeiro de 2025
16h00
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Reunião de trabalho para desenvolvimento do “Programa de Apoio à Criação de Unidades Locais de Proteção Civil, ao nível de Freguesia”
18 de janeiro de 2025
9h00-17h00
Formação ANAFRE – Área Financeira e SIADAP
Distrito de Bragança
Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª (GOV) – Aprova o Orçamento do Estado para 2025
Mapa 13 – Transferências para as Freguesias – 2025
Parecer ANAFRE - Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª (GOV) - Aprova o Orçamento do Estado para 2025
LINKS ÚTEIS PARA CIDADÃO
- Listagem de Facilitadores Administrativos
- PVE II - Orientações Gerais BENEFICIÁRIOS
LINKS/DOCUMENTOS ÚTEIS PARA FREGUESIA
- CERTIFICADO PDF – Facilitador Administrativo
- Manual de Registo de Beneficiários
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
-1º Republicação do Aviso de Abertura de Concurso - Programa Vale Eficiência (3 de abril de 2024)
- Aviso de Abertura de Concurso - Programa Vale Eficiência (20 de outubro de 2023)
INFORMAÇÕES GERAIS
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Informações da ANAFRE para as Freguesias
Caso tenha interesse, queira verificar a informação remetida para o vosso e-mail!
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Datas a ter em consideração
- Vigência do Aviso de Abertura de Concurso: 20 de outubro de 2023 até às 17h59 do dia 30 de setembro de 2025.
- Apresentação de candidaturas a Beneficiário (Fase 1) e a Facilitador Administrativo decorre até às 17h59 do dia 31 de outubro de 2024 ou previamente, se a dotação se esgotar.
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Projeto Vale Eficiência 2ª Fase
No seguimento da parceria que a ANAFRE e o Fundo Ambiental estabeleceram para a operacionalização do apoio à aquisição de gás engarrafado para famílias que usufruem de tarifa social de eletricidade ou de prestações sociais mínimas, veio o Fundo Ambiental lançar um novo desafio à ANAFRE, desta vez no âmbito do novo Programa Vale Eficiência, recentemente apresentado. Tendo em conta o excelente trabalho que tem vindo a ser desenvolvido com as Freguesias no referido apoio do gás engarrafado, a ANAFRE aceitou o desafio do Fundo Ambiental e celebrou com aquela entidade um protocolo de colaboração para a operacionalização do Programa Vale Eficiência que pretende envolver todas as freguesias associadas da ANAFRE, assim como as que não são associadas.
Em primeiro lugar importa destacar a relevância deste Programa através do qual todas as famílias que usufruem da tarifa social de eletricidade ou de uma prestação mínima social podem receber até três Vales Eficiência para melhorar a eficiência energética do imóvel onde habitam, cumpridos que estejam determinados critérios.
O papel das autarquias locais será o de identificar quem no seu território pode candidatar-se para receber os Vales e apoiar a candidatura que consiste na verificação e validação dos seguintes documentos e sua inserção na plataforma do Fundo Ambiental.
Quem são os Beneficiários?
A elegibilidade de um beneficiário do Programa Vale Eficiência requer igualmente que sejam reunidas em simultâneo as condições estabelecidas no ponto 1.1 e as condições estabelecidas no ponto 1.2 ou no ponto 1.3, conforme aplicável.
Quais os documentos obrigatórios a submeter nas candidaturas a beneficiários?
> Para candidatos beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE):
Fatura de eletricidade mais recente:
> Para candidatos que não sejam beneficiários da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do respetivo agregado familiar seja beneficiário de prestações sociais mínimas:
> No caso de o candidato ser arrendatário:
> No caso de o candidato ser usufrutuário:
> No caso de o candidato ser comodatário:
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Para que este acompanhamento inicial do candidato seja possível, o Fundo Ambiental garante a formação dos técnicos das autarquias locais, formação essa que decorrerá à distância, com duração máxima de 90 minutos.
Trata-se de um processo simples, cujos custos serão também acautelados pelo Fundo Ambiental, através de verbas que vos serão transferidas pela ANAFRE, num montante de 3 (três) euros por cada candidatura submetida.
A ANAFRE, Associação Nacional de Freguesias, reunida em 31 de julho de 2024, repudia de forma veemente qualquer tentativa de impedimento dos Presidentes de Junta de Freguesia, democraticamente eleitos, com inerência de funções nas Assembleias Municipais, com direito a participar e votar em igualdade de circunstâncias nesse prestigiado órgão municipal.
Assim, a ANAFRE esclarece que a Lei nº 75/2013 é muito clara sobre a composição do órgão Assembleia Municipal, onde os Presidentes de Junta de Freguesia sempre participaram na discussão e sempre votaram qualquer assunto de interesse para as suas Freguesias e populações.
Para evitar situações, como a ocorrida ontem na Assembleia Municipal do Porto, a ANAFRE exige com carácter de urgência a revogação do despacho interpretativo uniforme da Direção Geral da Administração Local (DGAL) que pode provocar situações, abusivas e lesivas do poder local democraticamente eleito, podendo colocar em causa a legalidade das deliberações tomadas com a ausência de parte dos membros constituintes desse órgão.
Ao longo dos últimos 50 anos, os mecanismos de descentralização que têm sido alvo de reforço e investimento com vista à melhoria do serviço público de proximidade não podem ser postos em causa por um mero despacho interpretativo uniforme.
A ANAFRE apela ao Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território que, de imediato, revogue o despacho interpretativo uniforme referido e reponha a legalidade da situação.
Lisboa, 31 de julho de 2024