As Freguesias Portuguesas consciencializaram-se, desde muito cedo, da sua importância como “pessoas coletivas territoriais que visam a prossecução de interesses próprios” dentro do ordenamento jurídico-constitucional do País.

Com o objetivo supremo de promover a autonomia das Freguesias Portuguesas face ao Poder Central e aos próprios Municípios, um grupo de autarcas tomou a iniciativa de constituir uma Associação de Freguesias.

A 25 de Junho de 1988, em reunião levada a cabo na cidade de Coimbra, foi instituída a Comissão Instaladora da ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias – relevante efeméride do movimento associativo das Freguesias Portuguesas.

Esta Comissão, mandatada para o efeito, convocou o I Congresso Nacional das Freguesias para os dias 18, 19 e 20 de Novembro de 1988, no Palácio de Cristal, na cidade do Porto, onde se procedeu à discussão e votação de um projeto de Estatutos da ANAFRE.

Os primeiros Estatutos fizeram parte integrante da escritura pública de constituição da ANAFRE, lavrada em 11 de Fevereiro de 1989 no Cartório Notarial de Alcobaça (Diário da República, II Série, n.º 65, de 18 de Março de 1989).

Outras alterações aos Estatutos, foram aprovadas no II Congresso Nacional de Freguesias, efetuado em 4, 5 e 6 de Maio de 1990, no Palácio de Exposições da Câmara Municipal de Braga; no III Congresso Nacional de Freguesias realizado em 21 e 22 de Novembro de 1992, no Complexo Municipal dos Desportos da “Cidade de Almada”; no IV Congresso Nacional de Freguesias levado a cabo em 14 e 15 de Maio de 1994, no Parque de Exposições de Braga; no V Congresso Nacional da ANAFRE, no Fórum Municipal da Maia, na cidade da Maia, realizado em 7, 8 e 9 de Junho de 1996; no VI Congresso Nacional da ANAFRE que teve lugar em 9 e 10 de Maio de 1998, no Pavilhão Carlos Lopes, na cidade de Lisboa.

O Conselho Diretivo da ANAFRE, eleito para o quadriénio 1998/2001, entendeu proceder à sua revisão global, submetendo a respetiva proposta à apreciação do VII Congresso da ANAFRE que decorreu nos dias 3 e 4 de Junho de 2000, no Caldas Internacional Hotel, na cidade das Caldas Rainha. Com a criação das Delegações Distritais e Regionais, o VIII Congresso, realizado nos dias 20 e 21 de Abril de 2002, na Sala Tejo, Parque das Nações, em Lisboa, aprovou a revisão dos Estatutos, documento fundamental pelo qual a ANAFRE passou a reger-se.

O XIII Congresso Nacional da ANAFRE, realizado no Portimão Arena, cidade de Portimão, nos dias 2 e 3 de Dezembro de 2011 vai marcar a última revisão.

Nos termos dos Estatutos:

 - O Congresso Nacional é o órgão máximo de representação da ANAFRE, tendo sido realizados, até ao presente, treze Congressos, dos quais sempre emanaram importantes conclusões e sinergias para continuar pugnando pela defesa da dignidade das Freguesias e seus Eleitos;

 - A Associação está estruturada em órgãos com competências e composição próprias: o Conselho Geral, o Conselho Diretivo e o Conselho Fiscal. As Delegações Distritais e Regionais são a forma descentralizada de representação da ANAFRE a nível distrital ou regional, constituindo um elo de ligação entre o Conselho Diretivo e as Freguesias;

 - A ANAFRE, no exercício das normas estatutárias, representa as Freguesias; realiza estudos e projetos relevantes para as Freguesias; presta serviços de consultadoria técnico-jurídica e de contabilidade destinada às suas associadas; desenvolve ações de informação e formação aos eleitos e funcionários; promove programas de modernização administrativa.

Esta Associação tem como fim geral a promoção, defesa e dignificação do Poder Local, designadamente, das Freguesias e seus Eleitos, valorizando a dimensão histórica e cultural das Autarquias Locais, como agente político e administrativo, para a garantia e defesa do interesse dos cidadãos do território da Freguesia.

Hoje, o reconhecimento institucional da ANAFRE vai mais além, tratando-se de um verdadeiro reconhecimento nacional e internacional pelo seu papel na vida do País.

Voz daquelas entidades locais que muito têm contribuído para o desenvolvimento e coesão social e territorial de Portugal, contribui, decisivamente, para a construção de políticas públicas e da dignificação das Freguesias, estrutura base do edifício democrático em Portugal.

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