ESTATUTOS DA ANAFRE

Aprovados no XIX Congresso Nacional da ANAFRE

27 | janeiro | 2024

 

PREÂMBULO

No dia 12 de dezembro de 1976, foram realizadas as primeiras eleições autárquicas, em democracia, tendo sido eleitos cerca de 26.000 membros de Assembleias de Freguesia.

Neste ano de 2024, celebramos o 50º aniversário do 25 de abril, data emblemática que muito significado tem para Portugal, para o Poder Local e para as Freguesias.

Iniciamos o ano, com a realização do XIX Congresso da ANAFRE, órgão máximo da nossa associação.

Nos dias 26 e 27 de janeiro, o Conselho Diretivo presta contas do trabalho desenvolvido na primeira metade deste mandato iniciado em 2022, apresentando também à discussão e aprovação as Linhas Gerais de Atuação para a segunda metade do mandato que terminará no início de 2026. Igualmente importante, no decurso deste Congresso é a apresentação de uma proposta de alteração aos Estatutos da ANAFRE.

Esta é a 10ª revisão aos Estatutos!

A proposta apresentada e submetida a votação, foi elaborada por um grupo de trabalho que integrou membros do Conselho Diretivo e do Concelho Geral, representando todas as forças partidárias e independentes, com assento da ANAFRE, tendo sido posteriormente incluídas as propostas apresentadas e aprovadas em Congresso.

A ANAFRE irá celebrar o 35º aniversário da Associação Nacional de Freguesias, 15 dias após encerramento do XIX Congresso.

A maturidade é reflexo de um percurso sinuoso, mas também muito gratificante, 35 anos não são 35 dias.

As diferentes direções da ANAFRE, têm sido confrontadas com os mais variados desafios. Certo é, que durante estes 35 anos muitas foram as conquistas alcançadas em prol das Freguesias Portuguesas.

É com muito agrado que vemos cada vez mais reconhecido o papel das Freguesias e dos autarcas de Freguesias, no contexto político e social do país.

A proximidade dos autarcas de Freguesia é hoje uma evidencia reconhecida, quer pelo poder político quer pelas instituições e populações que servimos.

Ao revisitar os Estatutos, em vigor até este XIX Congresso, tivemos a oportunidade de corrigir pequenos lapsos de escrita e também aprimorar questões jurídicas em diversos artigos.

Por outro lado, tentámos adaptar a forma de funcionamento da Associação Nacional de Freguesias e dos seus órgãos às novas dinâmicas político-sociais, permitindo assegurar que sempre será possível gerir o destino das Freguesias com responsabilidade, gerindo consensos entre os diferentes pontos de vista.

Num país em que as assimetrias são tão grandes, é fundamental que não percamos o foco do que realmente é importante: os territórios e as pessoas que servimos.

Apesar de todas as Freguesias terem as suas especificidades, ao final do dia, todos os eleitos têm o mesmo foco: melhorar a qualidade de vida dos seus concidadãos.

A soma destes diferentes territórios e das suas gentes constituem o nosso país, Portugal.

Dignificar o Poder Local e aos seus eleitos, é contribuir para que Portugal se torne um país mais equitativo e justo.

O efetivo reconhecimento constitucional da autonomia administrativa e financeira das Freguesias tem sido um árduo caminho, mas a ANAFRE tem conseguido dar passos firmes e consistentes, que muito têm contribuído para a construção de mais e melhores políticas públicas que muito têm dignificado as Freguesias.

Grandes feitos conseguem-se com pequenas conquistas, e esta revisão estatutária visa melhorar os princípios basilares da ANAFRE, dotando-os de maior transparência e rigor de forma a vencer os desafios futuros, com mais força e confiança.

Estatutos da ANAFRE_27jan2024