Regulamento do Programa APOIAR FREGUESIAS, no âmbito da Emergência de Saúde Pública da doença COVID-19
Foi publicado o Despacho n.º 3483/2023, de 17 de março, que Aprova o Regulamento do Programa APOIAR FREGUESIAS, no âmbito da Emergência de Saúde Pública da doença COVID-19.
As candidaturas são apresentadas pela Freguesia à CCDR em cuja área geográfica de atuação se insira e são submetidas por via eletrónica, através do sítio institucional da respetiva CCDR.
As candidaturas são apresentadas no prazo de 30 dias contínuos.