COVID-19 - LEGISLAÇÃO - AUTARQUIAS LOCAIS
COVID-19 - LEGISLAÇÃO - AUTARQUIAS LOCAIS
No âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à situação de epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19, informamos sobre os diplomas legais publicados nos últimos dias, com relevância para as autarquias locais e que a seguir se indicam:
Portaria n.º 97/2020, de 19 de abril – Altera a Portaria n.º 82/2020, de 29 de março, que estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais
Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril – Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República
Resolução da Assembleia da República n.º 23-A/2020, de 17 de abril – Autorização para a renovação do estado de emergência
Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril – Procede à segunda renovação da declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
Despacho n.º 4460-A/2020, de 13 de abril – Define as orientações no âmbito da eventualidade doença e no âmbito da frequência de ações de formação à distância, bem como os termos em que os trabalhadores da administração central podem exercer funções na administração local e em que os trabalhadores da administração central e da administração local podem exercer funções em instituições particulares de solidariedade social ou outras instituições de apoio às populações mais vulneráveis
Despacho n.º 4395/2020, de 10 de abril – Define regras complementares ao Despacho n.º 3485-C/2020, de 17 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, 1.º suplemento, de 19 de março de 2020
O presente despacho aplica-se às medidas ativas de emprego, nomeadamente Estágios Profissionais, Contrato Emprego-Inserção, Contrato Emprego-Inserção+ e correspondentes medidas de reabilitação profissional, bem como à medida Emprego Jovem Ativo, durante o período em que os participantes se encontram temporariamente impedidos de frequentar as atividades previstas nos respetivos projetos, por motivo relativo à epidemia da COVID-19, nos termos do Despacho n.º 3485-C/2020, de 17 de março, bem como de legislação no âmbito do estado de emergência
Lei n.º 7/2020, de 10 de abril – Estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, e à quarta alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho
Lei n.º 6/2020, de 10 de abril – Regime excecional para promover a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Lei 5/2020, de 10 de abril – Quarta alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID-19
Decreto-Lei n.º 12-A/2020, de 6 de abril – Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril – Procede à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19
Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril – Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República
Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril – Renova a declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
Decreto-Lei n.º 10-H/2020, de 26 de março – Estabelece medidas excecionais e temporárias de fomento da aceitação de pagamentos baseados em cartões, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Despacho n.º 3614-D/2020, de 23 de março – Define orientações para os serviços públicos em cumprimento do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, em execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março
Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março – Procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março
Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março – Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS -CoV -2 e da doença COVID -19
Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março – Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março – Aprova um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Corona-vírus – COVID 19
Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março – Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2, criando um regime excecional, designadamente, em matéria de contratação pública e de autorização de despesa, bem como em matéria de recursos humanos, de proteção social na doença e na parentalidade, estabelece formas alternativas de trabalho e, ainda, regras referentes à prática de atos procedimentais
Despacho n.º 3301-C/2020, de 15 de março – Adota medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, ao nível dos serviços de atendimento aos cidadãos e empresas, incluindo os serviços consulares fora do território nacional, no âmbito do combate ao surto do vírus COVID-19
Despacho n.º 3301-D/2020, de 15 de março – Determina a adoção de medidas adicionais de natureza excecional para fazer face à prevenção e contenção da pandemia COVID-19, designadamente, a interdição da realização de eventos, reuniões ou ajuntamento de pessoas, independentemente do motivo ou natureza, com 100 ou mais pessoas, bem como a proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso público, com exceção das áreas exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito
Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A-2020, de 13 de março »»
Decreto-Lei n.º 10-A-2020, de 13 de março »»
Despacho n.º 3301-C-2020, de 15 de março »»
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Publicação do Despacho nº. 2836-A/2020, de 2 de março:
- Foi publicado na 2ª. série do Diário da República, de 2 de março corrente, o Despacho nº. 2836-A/2020, dos Gabinetes das Ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde.
- O referido Despacho ordena aos empregadores públicos a elaboração de um plano de contingência alinhado com as orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde, no âmbito da prevenção e controlo de infeção por novo Coronavírus (COVID-19).
- Os empregadores públicos que, na presente data, ainda não tenham elaborado um plano de contingência, devem fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do Despacho, ou seja, até ao próximo dia 9 de março de 2020.
- O plano de contingência deve ter em atenção as orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) disponíveis em https://www.dgs.pt/corona-virus, nomeadamente a Orientação nº. 6/2020, de 26.02.2020.
- O plano de contingência deve indicar os procedimentos alternativos que permitam garantir o regular funcionamento de cada serviço, privilegiando o recurso ao mecanismo do teletrabalho, o qual só deverá ser afastado por razões imperiosas de interesse público.
- No plano de contingência deverão ser equacionadas as seguintes situações:
- Redução ou suspensão do período de atendimento, consoante o caso;
- Suspensão de eventos ou iniciativas públicas, realizados quer em locais fechados, quer em locais abertos ao público;
- Suspensão de atividades de formação presencial, dando preferência a formações à distância;
- Suspensão da aplicação de métodos de seleção que impliquem a presença dos candidatos, no âmbito de procedimentos concursais;
- Suspensão do funcionamento de bares, cantinas, refeitórios e utilização de outros espaços comuns.
- Quando os trabalhadores não possam comparecer ao trabalho por motivos de doença ou por assistência a filho, neto ou membro do agregado familiar, nos termos gerais, essas ausências seguem o regime previsto na lei para essas eventualidades.
- Quando os trabalhadores não possam comparecer ao trabalho por motivo de isolamento profilático e quando não seja possível assegurar o recurso ao teletrabalho ou programas de formação à distância, as ausências ao serviço, independentemente da sua duração, têm os efeitos das faltas por motivo de isolamento profilático, sendo consideradas justificadas (alínea j) do nº. 2 do artº. 134º. da LTFP).
- Na situação indicada no número antecedente, deverá ser utilizado para efeitos de justificação de falta, o formulário constante do anexo ao Despacho, designado por “Certificação de Isolamento Profilático” e disponibilizado em www.dgaep.gov.pt e em https://www.dgs.pt/corona-virus.
- Sem prejuízo das regras acima elencadas, os serviços devem tomar todas as medidas que se mostrem necessárias e idóneas à prevenção do COVID-19, bem como aplicar as orientações emanadas da DGS.
- A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, atribui às Juntas de Freguesia, nos seus artigos 25º. nº. 1 e 27º. nº. 2 alínea b) a qualidade de empregadores públicos.
- No âmbito do princípio da autonomia consagrado nos artigos 235º. e 243º. da Constituição da República Portuguesa, que rege a atuação das autarquias locais, deverão as Juntas de Freguesia adotar nesta matéria as medidas que entendam necessárias e adequadas
Despacho n.º 2836-A-2020_2 de março »»
Despacho n.º 2875-A-2020_3 de março »»
Minuta_Plano de Contingência - COVID 19 »»
Portaria n.º 97/2020, de 19 de abril – Altera a Portaria n.º 82/2020, de 29 de março, que estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais