Informação - Transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias
Informação - Transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias
Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, que Concretiza a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias
Comunicamos que foi publicado o Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, que Concretiza a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias.
Pode consultar em:
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/122195230/details/maximized
O Pelouro de Coordenação Jurídica da ANAFRE está a elaborar um guião informativo e cronograma de aplicação do Decreto-Lei que, logo que finalizados, serão remetidos às Freguesias.
Foi publicada a Declaração de Retificação n.º 21/2019 que retifica o Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril da Administração Interna que concretiza a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 30 de abril de 2019
Pode consultar em: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/122317424/details/maximized
Consulte também aqui A nossa informação para associados, a minuta de proposta de deliberação de não aceitação em 2019 (Assembleia de Freguesia) e a Minuta de proposta de deliberação de não aceitação (Junta de Freguesia)
INFORMAÇÃO - 28-06-2019
As Freguesias que não se pronunciaram até 30 de junho de 2019 e que não pretendam exercer o conjunto de competências em 2020, informamos que o prazo foi alargado até 30 de setembro de 2019 (Art.º 92.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho)