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Informa-se que foi publicado no dia 28 de dezembro o Decreto–Lei n.º 123/2018, que prevê o adiamento da obrigação da implementação da faturação eletrónica para 18 de Abril de 2020:
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto -Lei n.º 111 -B/2017, de 31 de agosto O artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 111 -B/2017, de 31 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º [...]
1 — Os contraentes públicos referidos no artigo 3.º do Código dos Contratos Públicos são obrigados, a partir de 18 de abril de 2019, a receber e a processar faturas eletrónicas no modelo a que se refere o n.º 3 do artigo 299.º- B do mesmo Código, sem prejuízo do estabelecido no número seguinte.
2 — O prazo referido no número anterior é alargado até 18 de abril de 2020 para os contraentes públicos que não integrem as alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do Código dos Contratos Públicos.
Podemos concluir que, estando as autarquias Locais elencadas na alínea c) do n.º 1 do art. 2.º do CCP, estão abrangidas pelo alargamento do prazo de aplicação para 18/04/2020.
Informação Faturação Eletrónica »