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Legislação em vigor acerca da aplicação dos produtos fitofarmaceiticos
Por decisão do Parlamento Europeu e do Conselho (Decisão nº 1600/2002/CE) foi estabelecido o Programa Comunitário de Ação em matéria de Ambiente, tendo em vista nomeadamente o desenvolvimento de um quadro jurídico que possibilite uma utilização sustentável dos pesticidas que engloba os produtos fitofarmacêuticos, e os biocidas.

Por decisão do Parlamento Europeu e do Conselho (Decisão nº 1600/2002/CE) foi estabelecido o Programa Comunitário de Ação em matéria de Ambiente, tendo em vista nomeadamente o desenvolvimento de um quadro jurídico que possibilite uma utilização sustentável dos pesticidas que engloba os produtos fitofarmacêuticos, e os biocidas.

Por decisão do Parlamento Europeu e do Conselho (Decisão nº 1600/2002/CE) foi estabelecido o Programa Comunitário de Ação em matéria de Ambiente, tendo em vista nomeadamente o desenvolvimento de um quadro jurídico que possibilite uma utilização sustentável dos pesticidas que engloba os produtos fitofarmacêuticos, e os biocidas.

(Veja por favor o ficheiro anexo)

Legislação em vigor acerca da aplicação dos produtos fitofarmaceiticos