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Reporte de Informação à DGAL - Lei n.º 4-B/2020, de 6 de abril - Despesas destinadas à promoção de medidas de combate aos efeitos da pandemia da COVID-19 | URGENTE

Alertamos para a necessidade de procederem ao reporte de informação junto da DGAL, até às 16 horas, do dia 19 de junho de 2020, relativo às despesas realizadas pelas Juntas de Freguesia, relacionadas com a doença COVID-19, nomeadamente, no domínio da prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica.

Para o efeito, deverão ser tidos em consideração os seguintes documentos:

Oficio_Circular_819 »

Circ_Inf_Despesa âmbito COVID »

Instruções_de_preenchimento_do_formulario_Reporte_despesas_COVID »

 

Reporte de Informação à DGAL - Lei n.º 4-B/2020, de 6 de abril - Despesas destinadas à promoção de medidas de combate aos efeitos da pandemia da COVID-19 | URGENTE