ARQUIVO


Ofício Circular n.º 17/2018 - Utilização de formulações de vinagre e sal no controlo de infestantes em zonas urbanas

Ofício Circular substâncias de base_06_G_2017 »

Assunto: Comercialização e utilização de produtos contendo substâncias de base no quadro do Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de outubro relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado.

 

Ofício  Circular 17_alternativas a PF em zonas Urbanas »

Assunto: Utilização de formulações de vinagre e sal no controlo de infestantes em zonas urbanas.

 

Herbicidas_Zonas Urbanas_Lazer_V02 »

Assunto: Utilização de acordo com o previsto no Art.º 32.º da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril.

Ofício Circular n.º 17/2018 - Utilização de formulações de vinagre e sal no controlo de infestantes em zonas urbanas