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3.ª Fase do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública. alteração do prazo de submissão de candidaturas

Financiamento de aquisição de 600 veículos elétricos  

Portugal assumiu o compromisso de atingir a neutralidade carbónica até 2050, tendo aprovado o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050), que contempla a trajetória de redução de emissões, as linhas de orientação para atingir este objetivo e os principais vetores de descarbonização nos vários setores da economia nacional.

Portugal estabeleceu ainda metas ambiciosas para 2030 no contexto do Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC), que contempla as políticas e medidas capazes de assegurar o cumprimento das citadas metas, tendo em vista a descarbonização da economia.

O Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública (AP) tem como objetivo promover a descarbonização e a melhoria do desempenho ambiental do Parque de Veículos do Estado, enquadrando-se no Programa para a Mobilidade Sustentável na Administração Pública 2015-2020. Conta-se ainda entre as medidas de descarbonização identificadas no PNEC 2030.

O Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na AP visa apoiar a aquisição, de forma faseada e por substituição de veículos com mais de 10 anos, de 1200 veículos elétricos (VE), em regime de aluguer, durante um período de 48 meses, bem como de postos de carregamento e de sistemas de georreferenciação e monitorização, tendo o FA sido identificado como a principal fonte de financiamento.

A 3.ª fase, iniciada com a publicação do Aviso n.º 12381/2019, de 18 de julho, conta agora com um 2.º lote, para atribuição de 410 veículos elétricos, possibilitando as candidaturas a candidatura de Comunidades Intermunicipais ou Áreas Metropolitanas, Freguesias e Empresas Municipais, através do Aviso n.º 20226/2019, de 17 de dezembro, que se anexa a esta informação.

Tendo em conta as atuais circunstâncias que o país atravessa, o Fundo Ambiental prorrogou o prazo para submissão de candidaturas ao Aviso n.º 20226/2019, de 17 de dezembro, de 31 de março de 2020 para 31 de maio de 2020, permitindo às autarquias locais que, com mais tempo, possam submeter as suas candidaturas ao referido Aviso. Em tudo o mais, o Aviso n.º 20226/2019 mantém os pressupostos iniciais: as Câmaras Municipais, Juntas e Uniões de Freguesias podem candidatar-se à aquisição, em regime de locação operacional ou financeira, de Veículos Elétricos (VE) ligeiros de passageiros ou comerciais (categorias N1 ou M1) por um período mínimo de 48 meses apenas para veículos cujo valor total de aquisição não exceda os 62 500 EUR acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, bem como à aquisição e instalação de postos de carregamento destinados aos VE anteriormente referidos.

Sem prejuízo da leitura do Aviso em anexo, o apoio a conceder às candidaturas selecionadas para aquisição dos VE, é concedido através do financiamento de 50 % do valor da renda mensal decorrente da celebração de contrato de locação operacional ou financeira para aquisição do VE, até um limite máximo de 250 EUR mensais e por um período de 48 meses, independentemente da duração do contrato de locação celebrado e com o limite de dois veículos por entidade. O apoio à aquisição e instalação dos postos de carregamento é concedido através do financiamento de 50 % do valor de aquisição e instalação de postos de carregamento a instalar nos locais determinados pelos beneficiários, até um limite máximo de 2 000 EUR no caso de postos de carregamento normal, e até ao limite de 4 000 EUR, no caso de postos de carregamento semirrápido, até um máximo de 1 posto por veículo.

O Despacho n.º 4007/2020, de 1 de abril, que se anexa, sobre a alteração do prazo das candidaturas ao Aviso supramencionado de 31 de março para 31 de maio de 2020.

Aviso 20226.2019 »»

Desp 4007_2020 1abr »»

A equipa do Fundo Ambiental continua à inteira disposição para acompanhar quaisquer questões que possam surgir, prestando os devidos esclarecimentos aos candidatos.

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