A Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) é uma entidade de direito privado, de utilidade pública.

São associadas da ANAFRE as Freguesias Portuguesas que declararem aderir à Associação mediante deliberação do órgão executivo e aprovação pelo órgão deliberativo.

O Congresso Nacional é o órgão máximo de representação da ANAFRE, tendo sido realizados bastantes Congressos, dos quais sempre emanaram importantes conclusões e sinergias para continuar pugnando pela defesa da dignidade das Freguesias e seus Eleitos.

A Associação está estruturada em órgãos com competências e composição próprias: o Conselho Geral, o Conselho Diretivo e o Conselho Fiscal. As Delegações Distritais e Regionais são a forma descentralizada de representação da ANAFRE a nível distrital ou regional, constituindo um elo de ligação entre o Conselho Diretivo e as Freguesias.

A ANAFRE tem como fim geral a promoção, defesa, dignificação do Poder Local e, em especial:

a) A representação e defesa das Freguesias perante os órgãos de soberania;

b) A realização de estudos e projetos sobre assuntos relevantes do Poder Local;

c) A criação e manutenção de serviços de consultadoria e assessoria técnico-jurídica destinada às Freguesias associadas;

d) O desenvolvimento de acções de informação e formação aos eleitos locais;

e) A representação dos seus membros perante as organizações nacionais e internacionais.